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Lógica


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C997r Lógica Jurídica, Ulhoa Coelho


    C997r. COELHO, FÁBIO ULHOA. Roteiro de Lógica Jurídica. São Paulo : Max Limonad, 1997. Tema: Lógica.
1 A lógica não confere, necessariamente, com a realidade. (p.13)

2 A lógica é uma maneira específica de pensar; melhor dizendo: de organizar o pensamento. Não é a única, nem a mais apropriada para muitas das situações. (p.14)

3 Nem todo pensamento é raciocínio. (p.14)

4 O pensamento é raciocínio quando relaciona duas idéias tomando uma como premissa e a outra como conclusão. (p.15)

5 A idéia fundamentadora, chamada premissa, implica a idéia fundamental, e esta, denominada conclusão, decorre daquela. (p.15)

6 Inferência esse tipo de relação entre as duas idéias, em que uma é tomada por fundamento da outra. (p.15)

7 Nem todo pensamento é raciocínio, nem todo raciocínio é lógico. (p.15)

8 Três princípios fundamentais: o da identidade, do terceiro excluído e da não-contradição. (p.15)

9 Raciocínio dialético, paradoxal ou mesmo ilógico ou falacioso. (p.15)

10 Princípio da identidade afirma que se uma idéia é verdadeira, então ela é verdadeira. Pelo da não-contradição, afirma-se que nenhuma idéia pode ser verdadeira e falsa; do terceiro excluído, que uma idéia ou é verdadeira ou falsa. (p.16 e 17)

11 Proposição ou enunciado. (p.17)

12 Distinção entre preposição e sentença. (p.17)

13 Argumento. Os argumentos são conjuntos de proposições encadeadas por inferências. (p.17)

14 A única garantia que o raciocínio lógico oferece é a de que, sendo verdadeiras as premissas e válida a inferência, a conclusão será verdadeira. Em outros termos, há duas condições para que o raciocínio lógico nos conduza à verdade: a veracidade das premissas e a correção do próprio raciocínio. Os lógicos se ocupam dessa segunda condição apenas, já que da veracidade das premissas cuidam os cientistas (biólogos, matemáticos, físicos, sociólogos, psicólogos etc). (p.17)

15 O argumento não é verdadeiro ou falso. A veracidade ou falsidade são atributos das proposições, enquanto o argumento apenas pode ser válido ou inválido. (p.19)

16 As proposições, portanto, podem ser verdadeiras ou falsas enquanto os argumentos podem ser válidos ou inválidos. Isso não significa – atente-se! – que haja relação direta entre esses atributos. Nem todo argumento válido possui apenas proposições verdadeiras, assim como nem todo conjunto de proposições falsas compõem um argumento inválido. (p.20 e 21)

17 Ao contrário, é possível nos depararmos com argumentos válidos recheados de proposições falsas e vice-versa. (p.21)

18 As proposições categóricas afirmam algo sobre duas classes, incluindo ou excluindo, total ou parcialmente, uma classe de outra. (p.21)

19 Não é assim no mundo da lógica, que, como mencionado, não guarda necessária correspondência com o real. (p.25)

20 A lógica não precisa corresponder ao real, mas deve observar estritamente os princípios que elegeu para o seu desenvolvimento. (p.25)

21 O argumento com duas proposições categóricas referentes às mesmas classes é chamado de inferência imediata. (p.25)

22 Para que serve a lógica?

23 Ela não é capaz de mensurar a veracidade das proposições, de maneira que se justifica o maior cuidado diante de um pensamento lógico. Com efeito, o raciocínio pode tratar com absoluto rigor de dados totalmente falsos. E, assim, as pessoas podem acabar se fascinando pelo encadeamento lógico de certas idéias e se esquecendo de meditar sobre a sua veracidade. (p.41)

24 Aqui reside a única garantia que a lógica é capaz de dar: se as premissas forem verdadeiras e o raciocínio válido, então a conclusão será verdadeira. (p.43)

25 A utilização dos recursos lógicos, por conseguinte, deve ser feita com permanente atenção a este seu limite. (p.44)

26 Raciocínio dialético, versa sobre o verossímil e serve para embasar decisões, e o analítico, que trata do necessário e sustenta demonstrações. (p.100)

27 As premissas do raciocínio jurídico não são propriamente dadas, mas escolhidas. (p.100)

28 Por retórica se entende o conjunto de técnicas comunicativas pelas quais se busca o convencimento do interlocutor. O profissional do direito, em seu cotidiano, não faz nada além de construir argumentos convincentes. (p.100)

29 O processo do convencimento pode ser desdobrado em três: a) identidade ideológica; b) mobilização das emoções; c) intercâmbio intelectual. (p.107 e 108)

30 Ideologia é um sistema de idéias sobre a sociedade. (p.108)

31 Serei pelo menos levado em consideração (e esta é a primeira condição para convencer o meu interlocutor: ser considerado orador). (p.111)